O salário é R$ 2.008. O custo é R$ 4.605.
Publicado em 31 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Abra a ficha de qualquer funcionário da sua operação e olhe o salário. Agora olhe quanto aquele funcionário consome do caixa no mesmo mês. São dois números diferentes, e a distância entre eles é maior do que quase todo gestor imagina.
Em um salário de R$ 2.008, o custo real passa de R$ 4.600. Cada R$ 1 pago ao profissional custa R$ 2,29 à empresa. Dos R$ 4.605, só R$ 2.008 aparecem no holerite. Os outros R$ 2.597 estão em guias, provisões, faturas e horas extras que ninguém soma no mesmo lugar.
Não há exagero na conta e não há nada de incomum nela: é um cargo operacional com benefícios, em empresa no Lucro Presumido ou Real, com as alíquotas usuais. O que é incomum é alguém ter somado tudo de uma vez.
O que aparece no holerite, e o que não aparece
No holerite: R$ 2.008. Fora dele, todo mês, R$ 1.976. São R$ 167 de 13º salário, R$ 223 de férias com o terço constitucional, R$ 667 de INSS patronal, RAT e terceiros, R$ 192 de FGTS, R$ 77 de provisão da multa de 40% e R$ 650 de vale-transporte, alimentação e plano de saúde.
Subtotal: R$ 3.984. E a conta ainda não acabou.
Quais custos quase ninguém soma?
Os quatro que não têm guia nem holerite, mas saem do caixa igual.
O substituto nas férias, porque alguém precisa ocupar aquele posto durante 30 dias, todo ano, e custa o mesmo que o titular: R$ 332 por mês. A cobertura de faltas, porque posto que não pode ficar vago é coberto com hora extra e adicional de 50%; a dez dias por ano, R$ 139. A folha na contabilidade, cobrada por funcionário processado: R$ 100. E uniforme, EPI e exames admissional, periódico e demissional, a R$ 600 por ano: R$ 50.
Somam R$ 621 por mês, por pessoa. Total: R$ 4.605.
Empresa no Simples Nacional escapa dessa conta?
Depende do anexo. Nos Anexos I, II, III e V a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. No Anexo IV, não: atividades como limpeza, conservação e construção recolhem o INSS patronal à parte, e ali a conta fica praticamente igual.
O que a nova jornada fez com esse número?
Mudou o custo por hora, não o do mês. A Emenda Constitucional 141 levou a jornada máxima a 42 horas semanais em dezembro de 2026 e a 40 horas em dezembro de 2027, sem redução de salário. A mesma remuneração passa a cobrir menos horas trabalhadas, e quem forma preço por hora precisa refazer a conta. O desdobramento está em o prazo de dezembro da nova escala.
Por que a proposta terceirizada parece cara
Porque ela é comparada com R$ 2.008, e não com R$ 4.605. É só isso.
O valor de um posto em contrato já traz dentro dele os R$ 2.597 que não aparecem: encargos, provisões, substituição de férias, cobertura de falta, uniforme, EPI, exames, supervisão, processamento da folha e o risco de quem assina a carteira. Na contratação direta esses itens existem igual. Só estão espalhados, e alguns em contas que ninguém atribui àquela vaga.
Pagar separado não é pagar menos. É só não ver o total.
Então qual é a decisão?
Depende do que pesa mais na sua operação. Se é carregar o quadro (admitir, repor, cobrir férias, segurar o passivo), o caminho é a terceirização de mão de obra: um valor por posto com tudo isso dentro, previsível no orçamento de março. No Grupo Fibon esse valor é apresentado aberto, linha por linha, porque número fechado não serve para comparar com nada.
Se o que pesa é a gestão, e o time é para continuar seu, o caminho é o BPO de Departamento Pessoal: admissão, folha, ponto, férias, rescisão e obrigações acessórias saem do seu colo, e o vínculo permanece com você.
E há posto em que a conta não fecha a favor da terceirização, normalmente quando o volume é pequeno ou a função é muito específica da casa. Isso aparece na comparação, e é melhor que apareça antes do contrato.
Nada do que está nesta conta é novidade. Férias, 13º, INSS, FGTS, uniforme, o colega que cobre a falta — está tudo aí, todo mês, há anos. A única diferença é somar em uma linha só. Quem faz essa soma costuma decidir diferente.
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